Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR.
RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PRESSUPOSTOS. A falta do empregador, para justificar a rescisão indireta, há de ser grave a ponto tornar insuportável para o empregado a continuidade da relação de trabalho. É a mesma gravidade que se exige para a caracterização da falta grave do empregado. Circunstâncias que, no caso, não indicam gravidade suficiente. Recurso Ordinário da autora a que se nega provimento. (TRT 2ª R.; ROPS 1000524-86.2018.5.02.0383; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo de Azevedo Silva; DEJTSP 22/02/2019; Pág. 11590)