Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. O reconhecimento da justa causa do empregador como motivo ensejador do término do contrato de trabalho pressupõe a existência inequívoca de circunstância que torne insustentável a continuidade da relação empregatícia e que, efetivamente, demonstre a quebra de confiança e da boa-fé, nas quais devem se pautar os sujeitos envolvidos no pacto laboral, o que não se depreende do processado, vez que não restaram comprovados os motivos ensejadores da rescisão indireta noticiados na exordial. Portanto, à míngua de prova favorável, entendo que o empregador não incidiu nas hipóteses previstas no artigo 483 da CLT, não havendo que se falar em declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e pagamento dos consectários daí advindos. Sentença mantida. (TRT 2ª R.; RO 1001734-64.2017.5.02.0010; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 15/03/2019; Pág. 15482)

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