Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS. A irregularidade no recolhimento do FGTS denota o não cumprimento das obrigações por parte do empregador e, portanto, enseja a rescisão contratual pelo empregado, nos termos da letra d do art. 483 da CLT. Por outro lado, o C. TST tem reiteradamente decidido pela relativização do requisito da imediatidade no tocante à rescisão indireta, em observância aos princípios da continuidade da prestação laboral e da proteção ao hipossuficiente. O art. 483, caput e § 3º, da CLT, faculta ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho antes de pleitear em juízo as verbas decorrentes da rescisão indireta. Todavia, o referido dispositivo não estabelece o procedimento a ser adotado pelo empregado quando o empregador incidir em uma das hipóteses de justa causa. Vale dizer, não há qualquer exigência formal para o exercício da opção de se afastar do emprego antes do ajuizamento da respectiva ação trabalhista. Assim, no presente caso concreto, o pedido de demissão da obreira demonstra tão somente a impossibilidade de manutenção do vínculo empregatício, sem significar qualquer opção pela modalidade de extinção contratual. Comprovada em juízo a justa causa do empregador, presume-se a relação entre a falta patronal e a iniciativa do empregado de rescindir o contrato de trabalho. (TRT 2ª R.; ROPS 1000561-31.2018.5.02.0087; Quarta Turma; Relª Desª Ivani Contini Bramante; DEJTSP 28/03/2019; Pág. 13421)

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