Jurisprudência - TRT 12ª R
RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
RESCISÃO INDIRETA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Incumbe ao empregado comprovar a prática, pelo empregador, de ato faltoso de natureza grave, a ponto de tornar insustentável a manutenção do vínculo de emprego. Não havendo essa prova nos autos, rejeita-se o pleito de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. (TRT 12ª R.; RO 0002036-26.2017.5.12.0045; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 2481)