Jurisprudência - TST
RESCISÃO INDIRETA. Não configurada a hipótese de rescisão indireta por falta grave do empregador, por não provados nem o desvio de função nem alteração ilícita por exigência de trabalho aos sábados.
RESCISÃO INDIRETA. Não configurada a hipótese de rescisão indireta por falta grave do empregador, por não provados nem o desvio de função nem alteração ilícita por exigência de trabalho aos sábados. (TRT 1ª R.; RO 0101391-54.2017.5.01.0226; Relª Desª Angela Fiorencio Soares da Cunha; DORJ 26/03/2019)