Jurisprudência - TST

RESCISÃO INDIRETA. Não configurada a hipótese de rescisão indireta por falta grave do empregador, por não provados nem o desvio de função nem alteração ilícita por exigência de trabalho aos sábados.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. Não configurada a hipótese de rescisão indireta por falta grave do empregador, por não provados nem o desvio de função nem alteração ilícita por exigência de trabalho aos sábados. (TRT 1ª R.; RO 0101391-54.2017.5.01.0226; Relª Desª Angela Fiorencio Soares da Cunha; DORJ 26/03/2019)

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