Jurisprudência - TRT 2ª R
RESCISÃO INDIRETA. O não recolhimento de FGTS em conta vinculada é insuficiente para reconhecimento da rescisão indireta, quando verificado que a empregadora cumpriu a obrigação principal da relação empregatícia.
RESCISÃO INDIRETA. O não recolhimento de FGTS em conta vinculada é insuficiente para reconhecimento da rescisão indireta, quando verificado que a empregadora cumpriu a obrigação principal da relação empregatícia. quitação de salários. (TRT 2ª R.; RO 1000059-28.2017.5.02.0443; Terceira Turma; Relª Desª Rosana de Almeida Buono; DEJTSP 29/03/2019; Pág. 12520)