Jurisprudência - TRT 10ª R

RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. ÔNUS DA PROVA. A rescisão indireta do contrato de trabalho exige prática de falta grave, capaz de tornar insustentável a continuidade do vínculo empregatício. No caso, por se tratar de fato constitutivo de direito, é da reclamante o ônus de comprovar que o empregador cometeu falta grave, nos termos do artigo 818, inciso I, da CLT. Não havendo comprovação de fato grave que comprometa a fidúcia ínsita ao contrato de trabalho, não é possível reconhecer a rescisão indireta. (TRT 10ª R.; RO 0000563-42.2018.5.10.0104; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 981)

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