Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS.

Por: Equipe Petições

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RESCISÃO INDIRETA. REDUÇÃO DO NÚMERO DE HORAS EXTRAS HABITUALMENTE PRESTADAS. ILICITUDE NÃO CARACTERIZADA. Assentada a alteração do local de trabalho menos de um ano após o início do contrato de trabalho, não se vislumbra qualquer ilicitude contratual, ainda que admitida a impossibilidade de realização de horas extras no novo local de trabalho. Em verdade, a prestação habitual de horas extras é nociva ao trabalhador e deve o empregador evitá-la, como bem coloca a r. sentença de emérito. Recurso ordinário a que se nega provimento, no especial. (TRT 2ª R.; RO 1000303-44.2018.5.02.0047; Oitava Turma; Rel. Des. Celso Ricardo Peel Furtado; DEJTSP 08/03/2019; Pág. 22207)

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