Jurisprudência - TRT 2ª R

RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RESCISÃO INDIRETA. REQUISITOS. Para a declaração da rescisão indireta, se faz necessária a produção de prova cabal do cometimento de falta grave pela reclamada, nos exatos termos do preconizado pelo artigo 483 do Estatuto Consolidado, de molde a autorizar a ruptura do pacto laboral por justo motivo. (TRT 2ª R.; RO 1002154-53.2017.5.02.0080; Décima Turma; Relª Desª Soraya Galassi Lambert; DEJTSP 26/02/2019; Pág. 17698)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp