Jurisprudência - TRT 16ª R
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. PARCELA ÚNICA. Reconhecida a responsabilidade civil da empregadora e havendo incapacidade laboral definitiva do empregado, é devida a indenização por lucros cessantes ao correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, em atendimento ao princípio da reparação integral consagrado no art. 7. º, XXIII, da CF, cujo pagamento pode ser fixado em parcela única, por expressa autorização legal nesse sentido, conforme disposto no art. 950 do CC. (TRT 16ª R.; RO 0100200-53.2008.5.16.0005; Primeira Turma; Relª Desª Márcia Andrea Farias da Silva; Julg. 19/12/2018; DEJTMA 22/01/2019; Pág. 152)