Jurisprudência - TJSP

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO REMANESCENTE. Não reconstituída a sociedade no prazo legal (art.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE DO SÓCIO REMANESCENTE. Não reconstituída a sociedade no prazo legal (art. 1033, VI, do Código Civil) e não transformada em empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), responde o sócio diretamente diante da irregularidade da pessoa jurídica. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes desta Corte de Justiça. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido para deferir a inclusão do sócio no polo passivo do cumprimento de sentença. (TJSP; AI 2270934-38.2018.8.26.0000; Ac. 12430771; São Paulo; Décima Quinta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Mendes Pereira; Julg. 16/04/2019; DJESP 29/04/2019; Pág. 2223)

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