Jurisprudência - TRT 1ªR

RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O sócio retirante responde pelas dívidas da empresa, somente até o limite de dois anos contados da data de sua saída do quadro societário, registrado na JUCERJA.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE DO SÓCIO RETIRANTE. O sócio retirante responde pelas dívidas da empresa, somente até o limite de dois anos contados da data de sua saída do quadro societário, registrado na JUCERJA. Verificado, in casu, que a ação trabalhista foi proposta além do limite temporal, não se pode atribuir responsabilidade ao sócio retirante, quanto ao crédito trabalhista do empregado. (TRT 1ª R.; APet 0101476-32.2017.5.01.0261; Relª Desª Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos; DORJ 29/03/2019)

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