Jurisprudência - TRT 9ª R

RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MOTORISTA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 927 DO CÓDIGO CIVIL. Paraanálise dateoria aplicável sobre a responsabilidade, faz-se importante analisar se a função exercida pelo empregadopode ser ou não considerada de risco. É considerada de risco a atividade de motorista profissional de transporte coletivo urbano, atraindo a responsabilidade objetiva da empresa empregadora, para fins indenizatórios, mesmo sendo terceiro o culpado pelo acidente que vitimou gravemente o empregado. Indenizações por danos morais e materiais devidas ao empregado, vítima de acidente de trânsito enquanto trabalhava. Aplicação do parágrafo único do art. 927 do Código Civil e da Súmula nº 73do TRT PR. Recurso do autor ao qual se dá parcial provimento, no particular. (TRT 9ª R.; RO 05141/2015-041-09-00.0; Primeira Turma; Rel. Des. Edmilson Antonio de Lima; DEJTPR 26/03/2019)

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