Jurisprudência - TRT 1ªR

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE TRANSPORTES.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO DE TRANSPORTES. GRUPO ECONÔMICO. Para o fim de amoldar o direito às transformações sociais e às novas tentativas de fraude à Lei, a jurisprudência evoluiu e elasteceu a interpretação literal do § 2º do art. 2º da CLT. Assim, o reconhecimento do grupo econômico não exige, nestes casos, a subordinação das empresas a uma controladora principal. Basta a presença de um "grupo composto por coordenação ", em que as empresas atuem horizontalmente e participem do mesmo empreendimento. (TRT 1ª R.; RO 0101889-68.2017.5.01.0027; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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