Jurisprudência - TRT 2ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme o princípio da proteção ao trabalhador e a teoria do risco explicam, há uma preocupação em não deixar ao desabrigo o obreiro, pontificando uma responsabilidade indireta daquele que, embora não seja o empregador direto, tenha se beneficiado da atividade do trabalhador contratado pelo tomador de serviços. A subsidiariedade decorre de construção jurídica que, partindo dos artigos 186, 927 e 942, parágrafo único do diploma civil, procura mitigar o instituto da solidariedade, permitindo a aplicação da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pelos direitos dos empregados da prestadora que a serviram, não havendo que se falar em afronta ao princípio contido no artigo 5º, caput, II da Constituição Federal. (TRT 2ª R.; RO 1001988-86.2017.5.02.0026; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15976)

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