Jurisprudência - TRT 8ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. I - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial (item iv da súmula nº 331, do c. tst, com a redação dada pela resolução nº 174/2011). II - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referente ao período da prestação laboral (item vi, da súmula nº 331, do c. tst, com a redação dada pela resolução nº 174/2011). (TRT 8ª R.; RO 0001361-95.2016.5.08.0114; Segunda Turma; Relª Desª Fed. Vicente José Malheiros da Fonseca; Julg. 16/04/2019; DEJTPA 22/04/2019; Pág. 97)

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