RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A r.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A r. decisão proferida em sede de controle direto de constitucionalidade pelo Excelso STF (ADC 16) no sentido de que a Lei nº 8666/1993, embora constitucional, não afasta a responsabilidade da administração pública no caso de culpa na contratação por meio de empresa interposta, infirma a tese recursal. Nesse sentido, é a atual redação da adequada Súmula nº 331, do Colendo TST. A responsabilidade da administração pública nessas situações depende de cada caso concreto, a fim de que seja aferida eventual culpa in vigilando no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. (TRT 2ª R.; RO 1000826-27.2018.5.02.0089; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Ricardo Verta Luduvice; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 19520)