Jurisprudência - TRT 5ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. É da Administração Pública o ônus de provar o cumprimento (fato extintivo) do seu dever jurídico de fiscalizar a execução do contrato de terceirização, consoante a Súmula nº 41 deste Eg. Regional e entendimento predominante no E. STF (RE 760.931). (TRT 5ª R.; RO 0001444-39.2014.5.05.0511; Ac. 306.703/2019; Primeira Turma; Rel. Des. Edilton Meireles; DEJTBA 26/03/2019)

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