RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. Incontroversa a contratação da empresa prestadora dos serviços terceirizados pela Administração Pública, incumbe-lhe demonstrar a efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas da contratada, sob pena de imposição da responsabilidade subsidiária prevista na Súmula nº. 41 do TRT da 5ª Região. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA. IMPROCEDÊNCIA. O atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não gera dano moral, sobretudo se a parte não produz prova robusta correspondente à causa de pedir revelada na inicial. Inteligência da Súmula nº 66 deste Quinto Regional. (TRT 5ª R.; RO 0001299-91.2016.5.05.0032; Segunda Turma; Rel. Des. Renato Mário Borges Simões; DEJTBA 25/03/2019)