Jurisprudência - TRT 5ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. O devedor subsidiário não ocupa posição privilegiada em relação aos sócios da devedora principal, não havendo o que se falar em benefício de ordem quando os sócios da primeira Ré não houverem participado do processo de conhecimento, não constando, sequer, no título executivo. (TRT 5ª R.; AP 0143500-45.2008.5.05.0531; Ac. 306.731/2019; Primeira Turma; Relª Desª Suzana Inácio; DEJTBA 26/03/2019)