Jurisprudência - TRT 2ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONVÊNIO. Note-se que o artigo 116 da Lei nº 8.666/93 preceitua a aplicação das disposições gerais dessa Lei aos convênios celebrados por órgãos e entidades da Administração, explicitando a responsabilidade quanto à fiscalização das empresas contratadas. Portanto, ainda que haja a celebração de convênio entre as reclamadas, o fato não afasta a responsabilidade subsidiária da entidade pública, caso evidenciada ausência de fiscalização. DANOS MORAIS. VERBAS RESCISÓRIAS. INADIMPLEMENTO. É inequívoco que a mora salarial, rescisória ou não, pode causar inúmeras dificuldades e dissabores ao empregado, todavia, por si só, não configura dano moral indenizável. Ademais, a legislação aplicável às relações de emprego prevê sanção própria para o caso do empregador não cumprir com as obrigações do contrato. No caso, o autor teve apenas prejuízo patrimonial e já está sendo ressarcido com a condenação do empregador, acrescida de juros e correção monetária. Recurso provido nesse tópico. (TRT 2ª R.; RO 1001844-94.2017.5.02.0711; Décima Primeira Turma; Relª Desª Odette Silveira Moraes; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 15851)

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