Jurisprudência - TRT 4ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA E TERCEIRA RECLAMADAS. Constatado que o empregador manteve tão somente um contrato de concessão comercial e licença para uso da marca de outra empresa, por meio do qual adquiria os produtos desta a fim de comercializá-los para diversos clientes no Estado do Rio Grande do Sul, não há falar em terceirização na prestação de serviços, afastando-se da hipótese prevista na Súmula nº 331 do Eg. TST. Provimento negado. (TRT 4ª R.; RO 0020696-96.2016.5.04.0022; Quarta Turma; Relª Desª Ana Luíza Heineck Kruse; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 661)