Jurisprudência - TRT 18ªR
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. Para que o tomador de serviços seja responsabilizado subsidiariamente pelos créditos do empregado da prestadora de serviços, basta se beneficie do trabalho por ele prestado e tenha havido inadimplemento dos créditos trabalhistas por parte da empresa intermediadora. Essa a inteligência que transcende do item IV da Súmula nº 331 do Col. TST. Recurso da segunda reclamada desprovido, no particular. (TRT 18ª R.; RO 0010281-32.2015.5.18.0141; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 682)