Jurisprudência - TRT 11ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Cabe a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pela inadimplência dos direitos trabalhistas devidos pela empresa locadora de mão de obra, ex vi Súmula nº 331, IV, do TST.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. Cabe a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços pela inadimplência dos direitos trabalhistas devidos pela empresa locadora de mão de obra, ex vi Súmula nº 331, IV, do TST. A responsabilidade decorre de culpa in eligendo et vigilando, pois caberia à recorrente fiscalizar a execução do contrato público ajustado, evitando a inadimplência dos direitos trabalhistas de trabalhadores terceirizados, uma vez que a empresa que os contrata recebe corretamente do Poder Público para quitar tais parcelas. O art. 71, da Lei nº 8.666/93, destina-se à proteção do erário e não a lesar direitos trabalhistas, marcados pela natureza alimentar. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA EM PROCESSOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. Em casos de condenação subsidiária de Ente Público, os juros aplicáveis correspondem a 1% ao mês. Aplicação da OJ 382 da SDI-1. (TRT 11ª R.; RO 0002264-49.2016.5.11.0017; Primeira Turma; Rel. Des. David Alves de Mello Júnior; Julg. 09/04/2019; DOJTAM 23/04/2019; Pág. 348)

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