Jurisprudência - TRT 1ªR

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. A Administração Pública é responsável subsidiariamente pelo pagamento das verbas contratuais e rescisórias quando, na qualidade de tomadora dos serviços terceirizados, deixa de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela prestadora de serviços. Demonstrada sua conduta culposa, e, em caso de inadimplemento ou insolvência da empregadora, responde subsidiariamente pelas verbas por esta devidas, nos termos da Súmula nº 331, V, do TST. (TRT 1ª R.; RO 0101938-07.2017.5.01.0061; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)

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