Jurisprudência - TRT 1ªR
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ente público.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Ente público. Contrato de gestão. O Estado do Rio de Janeiro, no contrato de gestão que celebrou com organização social de saúde, assumiu a condição de autêntico tomador de serviços, que configura terceirização, logo, a ausência de demonstração de que procedeu à fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da organização social, como empregadora, autoriza sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento do crédito trabalhista da empregada alocada na execução do objeto do contrato de gestão. (TRT 1ª R.; RO 0100859-49.2017.5.01.0204; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)