Jurisprudência - TRT 20ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. Em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal e de diversas Turmas do Colendo TST que têm entendido que o encargo de comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública é do empregado, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja o reconhecimento automático de responsabilidade subsidiária, reforma-se a sentença revisanda para afastar a responsabilidade subsidiária. (TRT 20ª R.; RO 0002152-55.2016.5.20.0009; Primeira Turma; Rel. Des. Thenisson Santana Dória; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1336)

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