Jurisprudência - TRT 20ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.

Por: Equipe Petições

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. Em observância às decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal e de diversas Turmas do Colendo TST que têm entendido que o encargo de comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública é do empregado, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja o reconhecimento automático de responsabilidade subsidiária, reforma-se a sentença revisanda para afastar a responsabilidade subsidiária, mormente quando há nos autos documento comprobatório da efetiva fiscalização. (TRT 20ª R.; ROPS 0001812-95.2017.5.20.0003; Primeira Turma; Rel. Des. Thenisson Santana Dória; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 301)

Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp