Jurisprudência - TRT 20ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. Em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal e de diversas Turmas do Colendo TST, que têm entendido ser encargo do empregado comprovar a ausência de fiscalização por parte do integrante da Administração Pública, bem como que o mero descumprimento de tais obrigações não enseja o reconhecimento automático de responsabilidade subsidiária, reforma-se a sentença revisanda para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à Segunda Reclamada. (TRT 20ª R.; RO 0001413-97.2016.5.20.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Thenisson Santana Dória; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 406)