Jurisprudência - TRT 10ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Entidades privadas.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Entidades privadas. Adpf 324 e re 958.252. Entendimento do STF. No julgamento da adpf 324 e do re 958.252, o Supremo Tribunal Federal definiu os novos rumos da jurisprudência em relação à terceirização. De acordo com esse novo entendimento, cabe à empresa contratante de serviços terceirizados: 1) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da contratada; e 2) responder pelo descumprimento das normas trabalhistas e das obrigações previdenciárias. Assim, à luz da jurisprudência do STF, conclui-se que o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada acarreta a responsabilização subsidiária da empresa contratante. (TRT 10ª R.; RO 0001053-11.2016.5.10.0015; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 1053)

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