Jurisprudência - TRT 1ªR
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CONTRATO DE GESTÃO. O Estado do Rio de Janeiro, no contrato de gestão que celebrou com a primeira reclamada, organização social (OS), assumiu a condição de autêntico tomador de serviços, que configura terceirização. Assim, ao não repassar integralmente a contraprestação mensal aos serviços prestados e deixar de fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais e legais pela primeira reclamada, autorizou sua responsabilização subsidiária quanto ao pagamento das verbas contratuais e rescisórias devidas pela organização social à reclamante, empregada alocada na execução do contrato de gestão. (TRT 1ª R.; RO 0102079-79.2016.5.01.0281; Relª Desª Tânia da Silva Garcia; DORJ 29/03/2019)