Jurisprudência - TRT 2ª R

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

Por: Equipe Petições

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RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Já restou pacificado na Justiça do Trabalho que à tomadora de serviços se aplicaa responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador direto, exigindo-se tão somente a sua participação na relação processual e que conste no título executivo judicial que concedeu direitos ao obreiro (Súmula nº 331, IV, do C. TST). A responsabilidade subsidiária abarca todas as verbas da condenação que se refiram ao período da prestação laboral (inteligência da Súmula nº 331, VI, do C. (TRT 2ª R.; RO 1001340-61.2017.5.02.0720; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17232)

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