Jurisprudência - TRT 2ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. Já restou pacificado na Justiça do Trabalho que à tomadora de serviços se aplica a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador direto, exigindo-se tão somente a sua participação na. relação processual e que conste no título executivo judicial que concedeu direitos ao obreiro (Súmula nº 331, IV, do C. (TRT 2ª R.; RO 1001170-29.2015.5.02.0601; Décima Primeira Turma; Rel. Des. Sérgio Roberto Rodrigues; DEJTSP 08/04/2019; Pág. 17004)