Jurisprudência - TRT 12ª R
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. Nos termos do item IV da Súmula nº 331 do Eg. TST, aquele que se beneficia com o labor do trabalhador deve responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. (TRT 12ª R.; RO 0001261-53.2017.5.12.0031; Quarta Câmara; Rel. Des. Nivaldo Stankiewicz; Julg. 10/04/2019; DEJTSC 25/04/2019; Pág. 1901)