Jurisprudência - TJAP

RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.

Por: Equipe Petições

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RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO. INTERESSE AO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Conquanto o recurso adequado, na espécie, seja a apelação criminal, aplica-se em favor do apelante o princípio da fungibilidade, com fundamento no art. 579 do Código de Processo Penal, uma vez que não foi constatada má-fé por parte da sua defesa dele ao interpor um recurso, em tese, inadequado. 2) Inviável é a restituição do bem apreendido quando, de algum modo, interessa à elucidação do crime e de sua autoria, configurando elemento de prova ou elemento sujeito a futuro confisco, e caracterizada como elemento indispensável ao feito, ainda que pertença a terceiro de boa-fé e não seja coisa de posse ilícita. 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJAP; APL 0034756-47.2018.8.03.0001; Câmara Única; Rel. Des. Eduardo Contreras; Julg. 21/03/2019; DJEAP 10/04/2019; Pág. 72)

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