Jurisprudência - TRT 10ª R

REVELIA E CONFISSÃO FICTA. EFEITOS.

Por: Equipe Petições

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REVELIA E CONFISSÃO FICTA. EFEITOS. SÚMULA Nº 74 DO TST. Consoante os termos da Súmula nº 74 do TST, aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência, podendo ser levada em consideração a prova pré-constituída nos autos para confrontar a presunção ficta de veracidade dos fatos. No presente caso, apesar da revelia e da confissão ficta, a parte autora trouxe documentos válidos cujo teor comprova o regular pagamento das horas extras durante os finais de semana e feriados laborados. Assim, afastada a presunção ficta dos fatos narrados na petição inicial, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu as pretensões formuladas. (TRT 10ª R.; RO 0000096-40.2017.5.10.0802; Primeira Turma; Rel. Des. Dorival Borges de Souza Neto; Julg. 10/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 665)

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