Jurisprudência - TRT 4ª R

REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA

Por: Equipe Petições

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REVERSÃO DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. A justa causa se caracteriza quando o empregado pratica atos capazes de, por sua gravidade, tornarem a continuidade do trabalho indesejável para o empregador e os motivos para justificar o rompimento do contrato devem ser objeto de criteriosa avaliação pelo Julgador, em virtude de suas consequências profissionais, financeiras e morais relativas à pessoa do trabalhador. É por esta razão que se exige prova robusta para a configuração da falta, não servindo, para tanto, meros indícios ou presunções. No caso, a reclamada afirma que despediu o autor por justa causa devido à falta grave, a qual não restou cabalmente demonstrada. (TRT 4ª R.; RO 0021678-32.2015.5.04.0512; Relª Desª Tânia Rosa Maciel de Oliveira; DEJTRS 03/04/2018; Pág. 604)

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