Jurisprudência - TJMT

REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC.

Por: Equipe Petições

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REVISÃO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DO CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). EXIGIBILIDADE COBRANÇA. CLÁUSULA DE RESSARCIMENTO DE REGISTRO DO CONTRATO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA EM PARTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É pacífico o entendimento nos Tribunais que as instituições bancárias devem ser regidas pelos ditames consumeristas, estando tal matéria inserida no verbete sumular 297/STJ. No tocante a comissão de permanência, verifico que inexiste previsão de sua incidência no contrato entabulado, devendo ser mantida a cobrança, em caso de inadimplência, dos encargos moratórios pactuados no contrato. Segundo a orientação do STJ não é válida a cobrança de TAC (taxa de abertura de crédito), ou outra denominação para o mesmo fim, nos contratos celebrados após 30.04.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96). Para a validade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato deve ser demonstrada a prestação do serviço e a ausência de onerosidade excessiva, o que não ocorreu nos autos. (TJMT; APL 71540/2017; Várzea Grande; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 03/04/2019; DJMT 11/04/2019; Pág. 92)

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