Jurisprudência - TJES

REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.

Por: Equipe Petições

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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DOIS RÉUS. PROCESSO DESMEMBRADO. UM RÉU ABSOLVIDO DO CRIME. DELITO PLURISSUBJETIVO. EFEITOS DA COISA JULGADA QUE DEVEM SER AMPLIADOS. PLEITO REVISIONAL JULGADO PROCEDENTE. 1. O tipo penal de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/06, além de pressupor o dolo de se associar com estabilidade e permanência, trata-se de crime plurissubjetivo, dependendo, conforme descrito no tipo, ao menos de duas pessoas para a sua configuração. 2. Na hipótese dos autos, o corréu foi absolvido pela prática do referido crime (autos desmembrados nº 0019693-45.2013.8.08.0024), sendo que a referida decisão, inclusive, já transitou em julgado. 3. Sobreleva destacar, ainda, que a denúncia da ação penal ora discutida trata de uma suposta associação envolvendo apenas os dois corréus mencionados, sem qualquer envolvimento de terceiros. 4. Nesse sentido, tratando-se, pois, o crime previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06 de um delito plurissubjetivo, de concurso necessário, e considerando que já existe decisão definitiva anterior reconhecendo a inexistência de vínculo associativo entre os agentes, revela-se inviável a condenação do revisionando pela prática do crime. 5. Imperiosa, portanto, a absolvição do revisionando pela prática do crime de associação para o tráfico de drogas. 6. Pedido revisional julgado procedente. (TJES; RevCr 0022271-77.2018.8.08.0000; Câmaras Cíveis Reunidas; Relª Desª Subst. Cláudia Vieira de Oliveira Araújo; Julg. 11/02/2019; DJES 15/04/2019)

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