REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE.
REVISÃO CRIMINAL. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. ART. 621 DO CPP. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO IMPROCEDENTE. 1. É possível constatar que inexiste nos autos da presente Revisão Criminal, qualquer fato novo capaz de ensejar a rescisão da coisa julgada, não se sustentando, portanto, os argumentos defendidos pelo requerente em nenhuma das hipóteses autorizadoras do pedido de revisão, taxativamente enumeradas no artigo 621 do Código de Processo Penal, apesar de ter feito menção às hipóteses constantes dos incisos I e III. 2. Não houve, no caso, acórdão contrário a texto de Lei ou à evidência dos autos (inciso I), muito menos a descoberta de novas provas da inocência dos condenados ou de circunstâncias que determinem ou autorizem diminuição especial de pena (inciso III), além do que, a prova oral produzida evidencia autoria e materialidade delitiva para chancelar a condenação. 3. Pelo conjunto probatório enunciado no processo originário, é possível constatar que a condenação pelo delito de receptação apoiou-se não só a) no laudo de constatação lavrado por agente de polícia apto; mas também b) nas características do bem receptado (motor com chassi raspado) - de modo a evidenciar, primo icto oucli, a origem ilícita do bem adquirido -; além da c) prova oral produzida. 4.Unânime. (TJES; RevCr 0002075-52.2019.8.08.0000; Câmaras Cíveis Reunidas; Rel. Des. Willian Silva; Julg. 08/04/2019; DJES 15/04/2019)