Jurisprudência - TJMG

REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO.

Por: Equipe Petições

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REVISÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DO RÉU OU DE SUA DEFESA. PRESSUPOSTO DA REVISÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. 1. Nos termos do artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal, a intimação do réu solto amparado pela profícua Defensoria Pública, acerca da sentença condenatória, deverá ser feita a ele pessoalmente e ao mencionado defensor, mediante carga dos autos, sendo que a contagem do prazo para a interposição de recurso se inicia, sempre, a partir da última intimação válida. 2. No caso, a ausência de intimação do peticionante para tomar ciência de sua condenação acarreta a nulidade da posterior certidão de trânsito em julgado, bem como de todos os atos subsequentes. 3. Diante da inépcia da certidão de trânsito em julgado, a qual é requisito inserto no art. 621, caput, do CPP, para a admissão da revisão criminal, não se conhece da ação revisional. 4. Suscitada preliminar de ofício para anular o processo a partir da decisão que determinou que se certificasse o trânsito em julgado da sentença condenatória e, por conseguinte, não conhecida a ação revisional, por ausência de requisito essencial. (TJMG; REVC 0859514-81.2018.8.13.0000; Segundo Grupo de Câmaras Criminais; Rel. Des. Eduardo Brum; Julg. 30/04/2019; DJEMG 06/05/2019)

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