Jurisprudência - TJMS

REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA.

Por: Equipe Petições

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REVISÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO APRECIADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA RECURSAL. REDISCUSSÃO INVIÁVEL. AÇÃO NÃO CONHECIDA. I. A revisão criminal não permite a rediscussão de matéria já analisada, com acuidade, em sede de 1º grau de jurisdição, cuja sentença foi acobertada pelo manto do trânsito em julgado, sobre a qual, inclusive, não houve insurgência sequer por intermédio de recurso de apelação. Tal ação é um instrumento que visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 621 do CPP. Assim, considerando que o tema relativo ao reconhecimento da atenuante já foi discutido por ocasião da sentença, sem que tenha havido insurgência recursal, a revisional não comporta conhecimento. II. Revisão não conhecida. (TJMS; RVCr 1601752-04.2018.8.12.0000; Seção Criminal; Rel. Des. Emerson Cafure; DJMS 07/05/2019; Pág. 110)

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