Jurisprudência - TJGO

REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS.

Por: Equipe Petições

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REVISÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. REANÁLISE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NÃO CONHECIMENTO. É inviável, no âmbito da providência revisional, a rediscussão de matérias já examinadas nas instâncias de conhecimento, como a suavização da pena-base, não verificando-se desacerto do julgamento ou equívoco na dosagem da reprimenda, expondo, em verdade, propósito de nova via recursal, sem enquadramento em hipótese prevista pelo art. 621, incisos I, II e III, do Código de Processo Penal. ALTERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO DA MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DO ÍNDICE. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. O aumento acima de 1/3 (um terço) na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo adequado para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes, com espeque no critério progressivo. Inteligência da Súmula nº 443, do STJ. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. Inviável o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena quando em consonância com a legislação hodierna (artigo 33, §2º, alínea b, do Diploma Penal) e com o fim a que se destina. Ressocialização, prevenção e reprovação do crime. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJGO; RevCr 251655-11.2017.8.09.0000; Rio Verde; Seção Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 02/05/2019; Pág. 48)

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