Jurisprudência - TRT 4ª R
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento de vantagens nos termos da norma revisanda e também conforme entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST.
REVISÃO DE DISSÍDIO COLETIVO. Deferimento de vantagens nos termos da norma revisanda e também conforme entendimentos predominantes nesta Seção de Dissídios Coletivos, Precedentes desta Corte e Precedentes Normativos do TST. Indeferimento de pedidos que versam sobre matérias suficientemente reguladas por lei ou próprias para negociação entre as partes. (TRT 4ª R.; DC 0021184-83.2017.5.04.0000; Relª Desª Tânia Rosa Maciel de Oliveira; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 594)