Jurisprudência - TRT 18ªR

RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO IMEDIATA DO FEITO.

Por: Equipe Petições

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RITO SUMARÍSSIMO. EXTINÇÃO IMEDIATA DO FEITO. NULIDADE. Não se reveste de razoabilidade a decisão que extingue o processo sem resolução de mérito, ante mera devolução da citação expedida à reclamada, sob a suposta indicação de endereço errôneo/desconhecido, pois se deve possibilitar ao autor informar novo endereço, evitando dispêndio com o ajuizamento de nova ação, observando-se os princípios da celeridade e da economia processuais. Recurso provido. (TRT 18ª R.; ROPS 0011410-67.2018.5.18.0141; Segunda Turma; Rel. Des. Geraldo Rodrigues do Nascimento; Julg. 25/04/2019; DJEGO 02/05/2019; Pág. 2114)

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