Jurisprudência - TJGO

ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA. 1º APELO.

Por: Equipe Petições

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ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA. 1º APELO. PRELIMINAR PROCESSUAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IRRELEVÂNCIA. 1. O reconhecimento de pessoa sem o cumprimento das formalidades do art. 226 do CPP, não nulifica o processo, não havendo que se falar em ilicitude passível de macular as provas derivadas, ou mesmo o processo. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. 2. Incomportável a reforma da sentença para absolver o apelante por insuficiência de provas, quando a materialidade e a autoria restaram plenamente comprovadas. Ao teor do art. 156, do CPP, A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, de modo que cumpre à defesa do réu demonstrar o álibi por ela arguido. Não o fazendo e tendo o órgão acusador se desincumbido a contento de seu ônus probatório, age corretamente o juiz de origem ao proferir um édito condenatório. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. 3. No crime de roubo qualificado, a palavra da vítima possui valor probante para respaldar o Decreto condenatório, se o agente foi reconhecido e se o declarado está em harmonia com os demais elementos de prova colhidos em juízo. ABSOLVIÇÃO POR ILEGALIDADE DO FLAGRANTE (TORTURA). NÃO CONFIGURAÇÃO. 4. O ônus de comprovar a tortura é do réu, sendo que, não comprovada a prática de tortura por parte dos policiais que efetivaram a prisão em flagrante, não há falar em nulidade do processo criminal, não havendo que conferir êxito à pretensão absolutória da defesa, neste ponto. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. 5. Se o juiz fixou a pena base em seu mínimo legal, descabe a reanálise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma que o pleito de diminuição da pena corpórea não merece amparo. A fração de ½ aplicada pelo julgador como causa geral de diminuição de pena da tentativa (art. 14, II do CP) foi concretamente fundamentada no percorrimento do iter criminis pelos réus, que se aproximaram da consumação do delito. REGIME INICIAL. 6. Merece ser mantido o regime inicial expiatório no aberto, em razão do quantum fixado das penas corporais, porquanto se trata do regime menos gravoso previsto na legislação penal. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INOCUIDADE. 7. A concessão de liberdade provisória no curso do processo e a imposição de regime expiatório aberto torna inócuo o pedido de garantia do direito de recorrer em liberdade. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SURSIS. 8. Uma vez não preenchidos os requisitos legais exigidos nos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou aplicação do sursis. 2º APELO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVIDO. 9. A falta de provas para a condenação, consubstanciada no fato da ilegalidade da prisão em flagrante, assim como pelo não reconhecimento do acusado pela vítima em nenhuma das fases procedimentais, bem ainda pela retratação da delação do correu em juízo, induz a absolvição do 65 segundo apelante por ausência de provas. RECURSOS CONHECIDOS. 1ª APELAÇÃO DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO PROVIDA. (TJGO; ACr 88832-84.2016.8.09.0175; Goiânia; Primeira Câmara Criminal; Relª Desª Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos; DJEGO 29/11/2018; Pág. 63)

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