Jurisprudência - TRT 18ªR
SALÁRIO-FAMÍLIA. O salário-família não integra a remuneração do empregado, conforme dispõe o art.
SALÁRIO-FAMÍLIA. O salário-família não integra a remuneração do empregado, conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador. (TRT 18ª R.; ROPS 0011490-11.2018.5.18.0083; Primeira Turma; Relª Desª Iara Teixeira Rios; Julg. 30/04/2019; DJEGO 03/05/2019; Pág. 280)