Jurisprudência - TRT 4ª R

SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Engenheiro.

Por: Equipe Petições

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SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL. Engenheiro. Diferenças salariais. Lei n. 4.950a/1966. A previsão contida na Lei n. 4.950-a/1966, com a fixação do piso salarial da categoria dos engenheiros em múltiplos de salários-mínimos não ofende o artigo 7º, IV, da Constituição da República, porquanto não enseja a indexação das correções salariais à correção do salário-mínimo, mas exclusivamente a fixação de uma base para remuneração desta categoria profissional. (TRT 4ª R.; RO 0021981-12.2016.5.04.0221; Terceira Turma; Rel. Des. Clóvis Fernando Schuch Santos; DEJTRS 05/12/2018; Pág. 650)

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