Jurisprudência - TSE

SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA.

Por: Equipe Petições

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SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT). EXTINÇÃO DA PROPAGANDA POLÍTICO-PARTIDÁRIA. LEI Nº 13.487/2017. PRIMEIROS EMBARGOS OPOSTOS PELO PT PREJUDICADOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDOS DE EXECUÇÃO ALTERNATIVOS FORMULADOS PELO MPE. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MPE REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, concluiu-se pela prejudicialidade dos embargos de declaração opostos pelo PT, ante a perda superveniente do objeto, em virtude da extinção da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018 (Lei nº 13.487/2017). 2. Diante dessa circunstância, não mais subsiste possibilidade jurídica de os partidos políticos condenados nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 9.096/95 cumprirem a sanção eleitoral. 3. Esta Corte já decidiu que não comporta acolhimento, nesta via recursal, a pretensão do Ministério Público Eleitoral acerca da execução alternativa do julgado, ressalvada a possibilidade de acesso à Justiça para outros fins de direito. Precedentes. 4. As razões do embargante demonstram mero inconformismo com o juízo veiculado no aresto, o que não se coaduna com a sistemática dos embargos de declaração. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados ante a inexistência de omissões no julgado. (TSE; EDcl-Rep 289-65.2016.6.00.0000; DF; Rel. Min. Jorge Mussi; Julg. 19/02/2019; DJETSE 02/04/2019; Pág. 65)

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