Jurisprudência - TRT 19ª R

SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL RECURSAL.

Por: Equipe Petições

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SEGURO GARANTIA JUDICIAL. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL RECURSAL. INSTRUMENTO QUE NÃO GARANTE O JUÍZO. DESERÇÃO. Ao optar pela utilização de seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, deve o recorrente cuidar para que o instrumento securitário escolhido assegure a finalidade inerente ao depósito recursal, qual seja a garantia total ou parcial da execução e a efetividade no pagamento da obrigação. Na hipótese, o seguro apresentado traz uma série de imposições para o recebimento da garantia, dificultando e podendo até mesmo impedir o autor de receber os valores segurados quando o juízo determinar sua liberação. Recurso deserto. (TRT 19ª R.; RO 0001407-20.2016.5.19.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Pedro Inácio da Silva; Julg. 23/04/2019; DEJTAL 06/05/2019; Pág. 377)

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